Perguntas e Respostas

1Eu+Vc=Amor Eloá diz:*QUANDO VC ERA PEQUENA, OS PAIS PERCEBERAM QUE VC TINHA UMA DEFICIÊNCIA?

Eloá diz:*SIM
2Eu+Vc=Amor Eloá diz:*VC APRENDEU ANDAR E FALAR QUANTOS ANOS?

Eloá diz:*EU ACHO Q FOI COM 1 ANO*MAS EU SÓ ANDAVA SEGURANDO NAS COISAS*E ANDAVA NAS APONTA DOS PÉS

3Eu+Vc=Amor Eloá diz:*VC TEM ALGUMA DIFICULDADE E SE TEM QUAL?

Eloá diz:*DIFICULDADE PRA ESCREVER, CORRER, ANDAR E FALAR

4Eu+Vc=Amor Eloá diz:O QUE VC ACHA QUE A SUA VIDA PRECISA MELHORE POR QUÊ?

Eloá diz:*MINHA VIDA PRECISA EM MUITAS COISA*Q EU NEM SEI DIZER

5Eu+Vc=Amor Eloá diz:*VC JÁ VIVEL PRECONCEITO?
Eloá diz:*JA

6Eu+Vc=Amor Eloá diz:*VC TINHA DIFICULDADE DE BRINCAR OUTRAS CRIANÇAS?

Eloá diz:*NAO PQ EU NUNCAR TIVA AMIGOS*EU SÓ PRINCAVA COM A MINHA IRMA

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Texto extraído de: Deficiente Ciente

Os procedimentos de fiscalização para
inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência
Social reabilitados no mercado de trabalho foram atualizados. A
Instrução Normativa nº 98, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi
publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16) e,
além de regulamentar de forma objetiva, também uniformiza os
procedimentos adotados pela fiscalização do Ministério.
A nova instrução é mais um passo na
evolução da qualidade da fiscalização, pois detalha os procedimentos que
devem ser seguidos pelos auditores fiscais do trabalho, afirma a
secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque.
“A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de
pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de
fiscalização vão estimular a contratação correta da pessoa com
deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com
ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para
toda a sociedade”, afirmou Vera.
Segundo a nova regulamentação, os
auditores do trabalho deverão participar do processo de captação da
pessoa com deficiência no mercado de trabalho, de sua contratação, da
adaptação no novo ambiente e do eventual desligamento. Os fiscais também
terão o dever de incentivar as empresas a promoverem a qualificação das
pessoas com deficiência contratadas, em reuniões locais com a presença
dos empregadores e entidades qualificadoras.
A caracterização da pessoa com
deficiência, a regulamentação da centralização das ações entre as
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e a previsão
das formas de combate às práticas discriminatórias também foram especificadas pela instrução normativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário